terça-feira, setembro 14, 2010

"Áreas degradadas"

Segundo a Constituição Federal “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Público e à coletividade e o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Áreas degradadas são aquelas caracterizadas por solos empobrecidos e erodidos com instabilidade hidrológica, produtividade primária e diversidade biológica reduzidas.
Recuperação: significa que o local degradado será retornado a uma forma de utilização de acordo com um plano pré-estabelecido para uso do solo.
Recuperação: processo inverso à degradação.
Restauração: retorno ao estado original.
Reabilitação: retorno a um estado biológico apropriado.
Principais atividades degradadoras:
  -    Agricultura como potencial degradador;
  -    Urbanização;
  -    Mineração.

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